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Alerta Tributário

Governo do Estado de São Paulo lança primeiro Edital do programa Acordo Paulista

Nesta quarta-feira (07/02/2024), o Governo de São Paulo lançou o primeiro Edital de Transação do programa “Acordo Paulista”, inicialmente previsto na Lei n. 17.8433/2023, que objetiva facilitar o pagamento de dívidas tributárias estaduais.

O Edital PGE/TR n. 01/2024 institui a transação por adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia relativamente aos juros de mora dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. Isto é, poderão ser incluídos na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e da Lei n° 16.497, de 18 de julho de 2017, com exceção dos (i) débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, (ii) débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda e (iii) débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.

Aos débitos incluídos na referida transação serão aplicados os descontos de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora. Além disso, a Procuradoria oportuniza ao contribuinte o oferecimento de crédito acumulado de ICMS, crédito de produtor rural ou crédito em precatório para abatimento do saldo consolidado da dívida.

A adesão pode ser realizada no site da PGE/SP a partir de hoje até o dia 30/04/2024, de modo que, assim que celebrado o acordo, os débitos e eventuais execuções fiscais serão suspensos até o encerramento da transação.

Nosso escritório fica à disposição para auxiliar os nossos clientes em eventuais estratégias para realização do acordo.