Com o intuito de reduzir os impactos da atual crise, o Governo Federal anunciou algumas medidas na área tributária:
O pagamento dessas três competências poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis parcelas, a partir de julho de 2020.
O vencimento será o sétimo dia de cada mês (a partir de julho), e não haverá incidência de atualização, multa ou encargos. Para usufruir dessa prerrogativa, o empregador deve declarar os débitos até 20 de junho de 2020 (Medida Provisória n.º 927/2020).
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