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Alerta Tributário

Governo Federal apresenta pacote de medidas de aumento generalizado de carga tributária sobre investimentos

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que eleva a carga tributária sobre diversas modalidades de investimento, incluindo renda fixa, renda variável e fundos de investimento no Brasil e no exterior, operações com criptoativos e diversas outras. A norma também eleva a tributação de juros sobre capital próprio, receitas das operadoras de bets, operações de hedge, lucros auferidos por fintechs e instituições financeiras em geral, dentre outros.

Destacamos abaixo as principais alterações previstas na Medida Provisória nº 1.303/2025:

  • Adoção da alíquota fixa de Imposto de Renda de 17,5% para ganhos nos mercados de renda fixa e de renda variável e em operações com fundos de investimento, no Brasil e no exterior;
  • Aumento da tributação do lucro auferido por entidades controladas no exterior (offshores), de 15% para 17,5%;
  • Fim da isenção de Imposto de Renda para títulos incentivados – Letra Hipotecária, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, CPR, debêntures de infraestrutura e outros – adquiridos por pessoas físicas, que passarão a ser tributados pela alíquota de 5%;
  • Fim da isenção dos rendimentos distribuídos a cotistas pessoas físicas de FII e FIAGRO, que passarão a ser tributados pela alíquota de 5%;
  • Novo regime de compensação de ganhos e perdas em aplicações financeiras no Brasil para pessoas físicas;
  • Alteração do regime de tributação de criptoativos – fim da isenção para operações de até R$ 35 mil mensais e instituição de alíquota fixa de 17,5% sobre ganhos líquidos;
  • Aumento da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre juros sobre capital próprio, de 15% para 20%;
  • Limitação da dedutibilidade das perdas em operações de hedge com contraparte no exterior;
  • Aumento da CSLL para corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito, fintechs e outras pessoas jurídicas, de 9% para 15% ou 20%, a depender dos produtos e serviços que oferecerem;
  • Aumento da tributação sobre receitas auferidas por operadoras de bets, de 12% para 18%; e
  • Tributação do “ganho” simbólico na conversão de regime de investidor estrangeiro, entre as modalidades geral e qualificado (sujeita às normas do CMN do BACEN e da CVM).

Por se tratar de Medida Provisória que prevê aumento de carga tributária, as disposições acima só produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2025 (aumento da tributação para operadoras de bets e instituições financeiras) e 1º de janeiro de 2026 (demais medidas, relativas ao Imposto de Renda).

É possível, ainda, que o Congresso Nacional rejeite a Medida Provisória em razão da ampla repercussão negativa, assim como já fez em oportunidades recentes.

Na mesma data da Medida Provisória, o Governo Federal também editou Decreto nº 12.499/2025, que reverte parcialmente as medidas de aumento de IOF adotadas no final de maio – a exemplo do IOF-Crédito sobre empréstimos a pessoas jurídicas e sobre forfait/risco sacado e IOF-Seguros sobre aportes em VGBL.

Contudo, foi mantida a majoração geral do IOF-Câmbio sobre remessas ao exterior, de 0,38% para 3,5%, e instituída a incidência de IOF-TVM de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Tais medidas, relativas ao IOF, entram em vigor imediatamente.

Nosso Escritório acompanha de perto o tema e fica à disposição para esclarecimentos.