O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que eleva a carga tributária sobre diversas modalidades de investimento, incluindo renda fixa, renda variável e fundos de investimento no Brasil e no exterior, operações com criptoativos e diversas outras. A norma também eleva a tributação de juros sobre capital próprio, receitas das operadoras de bets, operações de hedge, lucros auferidos por fintechs e instituições financeiras em geral, dentre outros.
Destacamos abaixo as principais alterações previstas na Medida Provisória nº 1.303/2025:
Por se tratar de Medida Provisória que prevê aumento de carga tributária, as disposições acima só produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2025 (aumento da tributação para operadoras de bets e instituições financeiras) e 1º de janeiro de 2026 (demais medidas, relativas ao Imposto de Renda).
É possível, ainda, que o Congresso Nacional rejeite a Medida Provisória em razão da ampla repercussão negativa, assim como já fez em oportunidades recentes.
Na mesma data da Medida Provisória, o Governo Federal também editou Decreto nº 12.499/2025, que reverte parcialmente as medidas de aumento de IOF adotadas no final de maio – a exemplo do IOF-Crédito sobre empréstimos a pessoas jurídicas e sobre forfait/risco sacado e IOF-Seguros sobre aportes em VGBL.
Contudo, foi mantida a majoração geral do IOF-Câmbio sobre remessas ao exterior, de 0,38% para 3,5%, e instituída a incidência de IOF-TVM de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Tais medidas, relativas ao IOF, entram em vigor imediatamente.
Nosso Escritório acompanha de perto o tema e fica à disposição para esclarecimentos.
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