Nesta terça-feira (18/03/2025), o Governo Federal oficializou o envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional para alteração das regras de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física, denominado “Tributação mínima da alta renda”.
Destacamos abaixo os pontos mais relevantes do Projeto:
1. Adicional de IRPF sobre rendimentos superiores a 600 mil reais por ano
A proposta prevê um regime de tributação adicional aos contribuintes com rendimentos anuais totais superiores a R$ 600 mil.
O referido adicional faria com que a alíquota efetiva de IRPF alcançasse patamares mínimos conforme a renda total. Para os contribuintes com rendimentos entre R$ 600 mil reais anuais e R$ 1,2 milhões anuais, por exemplo, a alíquota efetiva de IRPF cresceria gradualmente de 0% a 10%
Caso a alíquota efetiva destes contribuintes já alcançasse os patamares mínimos, o adicional de IRPF não seria devido.
Conforme informado pelo Governo Federal, poderiam ser excluídos da base de cálculo do adicional os rendimentos de ganho de capital, herança, doações, indenizações, aposentadoria, pensão por moléstia grave e rendimentos de aplicações financeiras isentas.
Este adicional, quando devido, seria recolhido no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
2. Retenção na fonte de 10% sobre os dividendos remetidos ao exterior
A proposta também planeja instituir regra de retenção na fonte de IRRF de 10% sobre quaisquer valores de dividendos remetidos ao exterior, aumentando a carga tributária de não residentes sobre o resultado de participações de empresas brasileiras.
3. Limitação da alíquota efetiva conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física
O Projeto prevê regra que garante que a tributação conjunta de IRPJ e CSLL da pessoa jurídica somada à tributação mínima de IRPF do quotista/acionista não ultrapassará o teto de 34% para entidades não financeiras e de 45%, para entidades financeiras.
Caso o teto seja ultrapassado, a proposta prevê a restituição/crédito dos valores no ajuste anual de IRPF.
4. Isenção e redução de IRPF para quem ganha até 7 mil reais mensais
Outra medida prevista no projeto é a isenção total do IRPF para pessoas físicas com renda de até 5 mil reais mensais, bem como a redução proporcional para pessoas físicas com renda mensal entre 5 mil e 7 mil reais, conforme faixas a seguir:
renda de até R$ 5 mil mensais: isenção do IRPF;
renda de R$ 5,5 mil mensais: 75% de redução do IRPF;
renda de R$ 6 mil mensais: 50% de redução do IRPF;
renda de R$ 6.500 mensais: 25% de redução do IRPJ; e
renda superior a R$ 7 mil mensais: manutenção da tributação atual.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, caso o Projeto de Lei seja aprovado, 65% dos contribuintes brasileiros passariam a ser totalmente isentos e 25% entrariam na faixa de isenção parcial de IRPF.
5. Comentários Machado Nunes
Eventuais alterações na legislação do Imposto de Renda devem obedecer ao princípio da anterioridade anual, produzindo efeitos apenas a partir do ano seguinte àquele em que o projeto de lei for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.
Sendo assim, no caso de o Projeto de Lei ser aprovado ainda em 2025, suas regras passariam a valer somente em 2026.
A equipe Tributária do Machado Nunes está acompanhando o assunto de perto e está à disposição para mais esclarecimentos.
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