No dia 1° de agosto de 2019, foi pulicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 890 (“MP 890”), que institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (“SUS”), e autoriza o Poder Executivo Federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (“ADAPS”).
O programa tem como objetivo principal incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade, bem como fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade.
A grande inovação trazida pela Medida Provisória é a criação da ADAPS, órgão responsável pela execução, em âmbito nacional, de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, inclusive pelo desenvolvimento do Programa Médicos pelo Brasil.
A implementação do Programa Médicos pelo Brasil se dará com a seleção, mediamente processo seletivo público, e posterior contratação de profissionais médicos ou tutores médicos, de acordo com as atribuições profissionais, para a assunção dos postos de médicos de família e comunidade.
Para a inscrição na categoria de médico de família e comunidade, basta a inscrição do profissional no respectivo Conselho Regional de Medicina. Para a seleção de tutor médico, é necessário, no entanto, que o profissional seja especialista em medicina de família e comunidade ou em clínica médica, nos termos previstos no edital da seleção.
A Medida Provisória se encontra disponível aqui.
Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
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