Em 25 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.271/24, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação sobre medicamentos importados no regime de tributação simplificada (RTS) por pessoa física para uso próprio ou individual com valor inferior a US$ 10.000,00, ou o equivalente em outra moeda estrangeira, até 31 de março de 2025. Para se beneficiar da isenção na importação de medicamentos, as pessoas físicas devem cumprir os requisitos regulatórios estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.
Ainda, o art. 1º da Medida Provisória estabeleceu que as empresas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais no âmbito do RTS: (i) prestem as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) antecipadamente à chegada ao País do veículo transportador da remessa; e (ii) repasse, direta ou indiretamente, os valores dos tributos federais e estaduais que serão cobrados do destinatário, ao responsável pelo registro da DIR no sistema informatizado da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessas internacionais.
Embora produza efeitos imediatos e comece a valer a partir da data de publicação, a Medida Provisória nº 1.271/2024 deverá ser convertida em Lei em até 120 dias pelo Congresso Nacional para as suas disposições permanecerem em vigor.
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