A Medida Provisória n° 905/19, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada segunda-feira, dia 20 de abril.
Além de criar o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a MP 905/19 alterava diversas questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, dentre as quais destacam-se as alterações promovidas nas regras de pagamento de PLR e prêmios.
A MP 955/20, que revogou a MP 905/19, nada dispôs a respeito das medidas que já estavam produzindo efeito e foram adotadas durante o período de vigência. Embora a Constituição Federal não preveja o que deve ocorrer em caso de revogação de medida provisória, acreditamos que o Congresso Nacional publicará decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, assim como é feito quando a medida provisória caduca. Se o decreto legislativo não for publicado, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 905/19 permanecerão por ela regidas.
De acordo com o Presidente Jair Bolsonaro, uma nova norma será publicada em breve para tratar do Contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid.
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