Após a divulgação de novos comunicados relacionados à cobrança do DIFAL, encaminhamos relação atualizada da cobrança por parte de todos os entes federativos.
Estados como Maranhão, Piauí e Rio de Janeiro entendem que a mera edição da LC nº 190/2022 seria suficiente para autorizar a cobrança do imposto e já estão efetuando a cobrança do DIFAL.
Por outro lado, alguns entes interpretam que a cobrança deve ocorrer somente após 90 dias da publicação da referida lei, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Houve mudança no entendimento do Estado da Bahia, que passará a cobrar a partir de 05/04/2021, por recomendação da PGE-BA.
Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima e Santa Catarina ainda não se pronunciaram oficialmente sobre os prazos de cobrança.
Acompanhe abaixo o quadro atualizado dos períodos de cobrança dos Estados que já se manifestaram:
O nosso escritório tem acompanhado o tema de perto e se coloca à disposição de seus clientes e parceiros para sanar quaisquer dúvidas.
Texto publicado no dia 24/02/2022
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP