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Alerta Tributário

ICMS SP – Aumento para produtos de saúde – possibilidade de contestação

Em outubro, o Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.293/2020, aprovou o pacote de ajuste fiscal voltado ao equilíbrio das contas públicas.

Em relação ao ICMS, as principais alterações são em relação à concessão, renovação e redução de benefícios fiscais, além da equiparação a benefício fiscal qualquer operação cuja alíquota seja fixada em patamar inferior a 18% (dezoito por cento). Assim, o Poder Executivo Estadual ficou autorizado a renovar os benefícios que estejam em vigor em 16/10/2020 e reduzir os benefícios fiscais já existentes, dentre outras atribuições.

Nesse contexto, foi publicado o Decreto nº 65. 252/2020, estabelecendo que o prazo de vigência para os benefícios fiscais de ICMS que especifica se encerrará em 31/12/2020. Dentre tais incentivos estão as isenções aplicáveis a operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, alguns medicamentos e outros produtos utilizados na prestação de serviços médico-hospitalares.

Assim, a partir de janeiro/2021 as operações com tais mercadorias passarão a ser integralmente tributadas.

A despeito das alterações realizadas, entendemos que o encerramento da vigência dos incentivos em questão ofende a isonomia tributária e a previsão contida no Convênio 42/16. Ainda, é possível argumentar pela afronta ao princípio da legalidade com utilização de indevida de Decreto para redução do incentivo, com violação do artigo 155, XII, “g”, da Constituição Federal, além de clara afronta à segurança jurídica.

Dessa forma, é possível que os contribuintes afetados questionem a validade dessa legislação perante o judiciário, de modo a resguardar seus direitos e garantir a aplicação da isenção enquanto vigerem os Convênios autorizadores de tais incentivos.