Os chamados Incoterms são normas publicadas pela International Chamber of Commerce (“ICC”) e são amplamente utilizados para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como, por exemplo, onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc.
Nas últimas décadas, a ICC tradicionalmente revisa os Incoterms a cada dez anos, coincidindo com o primeiro ano de cada um deles: 1990, 2000, 2010, que é a versão mais recente e que está atualmente em vigor.
Espera-se que os novos Incoterms 2020 sejam publicados em setembro de 2019 e passem a vigorar a partir de janeiro de 2020. Entre as alterações esperadas, as principais são:
O comitê de redação dos Incoterms 2020 está ainda analisando a inclusão de tópicos envolvendo segurança no transporte, novos regulamentos sobre os tipos de seguro de transporte e relações entre os Incoterms e contratos internacionais de compra e vendas.
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