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Incoterms serão alterados em 2020

Os chamados Incoterms são normas publicadas pela International Chamber of Commerce (“ICC”) e são amplamente utilizados para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como, por exemplo, onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc.

Nas últimas décadas, a ICC tradicionalmente revisa os Incoterms a cada dez anos, coincidindo com o primeiro ano de cada um deles: 1990, 2000, 2010, que é a versão mais recente e que está atualmente em vigor.

Espera-se que os novos Incoterms 2020 sejam publicados em setembro de 2019 e passem a vigorar a partir de janeiro de 2020. Entre as alterações esperadas, as principais são:

  • Aplicação das modalidades FOB e CIF para transporte marítimo em containers. Nos Incoterms 2020, é possível que FOB e CIF possam ser usados para o transporte de containers, como foi nos Incoterms 2000 e versões anteriores.
  • Criação do Incoterm CNI (Custos e Seguros). Essa modalidade serviria como um “Incoterm de chegada”, ou seja, o risco de transporte seria transmitido do vendedor para o comprador no porto de partida.
  • Eliminação dos Incoterms EXW (Ex-Works), DDP (Delivered Duty Paid) e FAS (Free Alongside Ship). Os dois primeiros serão eliminados por serem contraditórios ao Código Aduaneiro da União Europeia e o último por ser pouco utilizado.
  • Desdobramento do FCA (Free Carrier Alongside) em dois Incoterms. O FCA é um Incoterm muito utilizado, pois é versátil e permite a entrega de mercadorias em lugares diferentes. O objetivo é criar dois Incoterms FCA: um para entrega terrestre e outro para entregas marítimas. Desdobramento do DDP em dois Incoterms. O DDP acaba gerando problemas devido ao fato de que as tarifas e despesas na alfândega do país de importação são pagas pelo vendedor, independentemente do local de entrega da mercadoria. Por esse motivo, serão criados dois Incoterms baseados em DDP (DTP – entregue no terminal pago e DPP – entregue no local pago). 

O comitê de redação dos Incoterms 2020 está ainda analisando a inclusão de tópicos envolvendo segurança no transporte, novos regulamentos sobre os tipos de seguro de transporte e relações entre os Incoterms e contratos internacionais de compra e vendas.