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Influenciadores digitais: os limites jurídicos do marketing na internet

Os influenciadores digitais firmaram-se como figuras influentes na definição de tendências, decisões de compra e opiniões dos consumidores. Por isso, as empresas vêm adotando como estratégia de negócio a celebração de contratos com estes sujeitos. No entanto, na medida que os influenciadores ganham destaque, são observados desafios éticos e jurídicos que exigem a adoção de medidas de precaução para respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), regras de autorregulação da publicidade, bem como eventuais normas setoriais.

De modo geral, para que sejam mitigados os riscos de infração de alguma norma legal ou possibilidades de demandas judiciais neste sentido, importante que as empresas sempre prezem pela transparência das parcerias comerciais firmadas, elaboração de contratos adequados e pela precisão das informações transmitidas aos consumidores.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) desempenha um papel vital nesse contexto. Suas orientações ajudam influenciadores e marcas a compreenderem como conduzir a publicidade de forma ética e legal. Inclusive, publicou o Guia de Publicidade para Influenciadores Digitais (2021), no qual destacou a importância de que os influenciadores indiquem claramente suas parcerias comerciais. Essas indicações podem ser realizadas, por exemplo, por meio de hashtags nas publicações como #ad, #publi ou #patrocinado.

Tal ponto alinha-se com as exigências de transparência do CDC, que, a fim de garantir que o público não venha a ser induzido a erro, determina o princípio da identificação publicitária (art. 36) e proíbe práticas publicitárias não transparentes (art. 37), por meio de publicidade abusiva ou enganosa. Tais ações, caso praticadas, podem configurar crime contra as relações de consumo, sobretudo se o autor fizer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

Além disso, conforme o CDC e CONAR, é imprescindível que a publicidade seja fundamentada em fatos verificáveis, evitando exageros ou afirmações enganosas sobre produtos ou serviços. Por isso, as partes devem ser diligentes ao trabalhar para garantir que todas as práticas estejam em conformidade com as regulamentações e diretrizes legais, promovendo uma relação de confiança com sua audiência e mantendo a integridade do ecossistema digital.

Por isso, considerando que os influenciadores digitais atualmente possuem um papel significativo no mercado, recomenda-se que as atividades publicitárias sejam exercidas com respeito aos limites jurídicos. Para isso, orienta-se que: i) sejam firmados contratos claros e completos entre as partes; ii) que exista transparência nas parcerias prestadas; iii) precisão das informações publicadas e iv) conformidade regulatória, sobretudo quando observada a necessidade de adequação às regras setoriais, tais como publicidades infantis, de medicamentos, serviços bancários ou bebidas alcóolicas, por exemplo.