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Instituído o estatuto dos direitos do paciente

Em 07 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.378/2026, que institui os direitos dos pacientes, a serem observados por serviços de saúde de qualquer natureza e por profissionais de saúde. Entre outros pontos, a Lei estabelece o direito a acompanhante em consultas e internações, o direito de se envolver ativamente em seus cuidados com a saúde, recebendo informações claras sobre sua condição de saúde. Além disso, também estabelece quais são as responsabilidades dos pacientes e quais serão os mecanismos utilizados pelo Poder Público para assegurar o cumprimento da norma.

A lei consolida dispositivos supralegais já existentes, destacando obrigações esparsas de Conselhos Profissionais, Ministério da Saúde e agências reguladoras.

A íntegra da Lei já em vigor encontra-se disponível aqui.