Em 07 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.378/2026, que institui os direitos dos pacientes, a serem observados por serviços de saúde de qualquer natureza e por profissionais de saúde. Entre outros pontos, a Lei estabelece o direito a acompanhante em consultas e internações, o direito de se envolver ativamente em seus cuidados com a saúde, recebendo informações claras sobre sua condição de saúde. Além disso, também estabelece quais são as responsabilidades dos pacientes e quais serão os mecanismos utilizados pelo Poder Público para assegurar o cumprimento da norma.
A lei consolida dispositivos supralegais já existentes, destacando obrigações esparsas de Conselhos Profissionais, Ministério da Saúde e agências reguladoras.
A íntegra da Lei já em vigor encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP