publicações

Imagem - Instrução Normativa nº 2.063/2022 traz novidades para o parcelamento de débitos no âmbito da Receita Federal.
Alerta Tributário

Instrução Normativa nº 2.063/2022 traz novidades para o parcelamento de débitos no âmbito da Receita Federal.

Nesta segunda-feira (31/01/2022) foi publicada a Instrução Normativa nº 2.063/2022, que estabelece as regras gerais, vigentes a partir de 01/02/2022, para os parcelamentos realizados no âmbito da Receita Federal do Brasil.

A nova norma pretende simplificar os procedimentos relacionados ao parcelamento de débitos federais, facilitando o acesso dos contribuintes.

Sendo assim, as novidades mais relevantes trazidas pelo novo regramento são:

(i) Extinção do limite de valor para parcelamentos simplificados, o qual era fixado em R$ 5 milhões anteriormente;

(ii) Realização de todos os procedimentos via sistema e-CAC, inclusive renegociações e reparcelamentos; bem como

(iii) Regularização de débitos de tributos federais diversos por meio de um único parcelamento, excetuadas apenas as contribuições previdenciárias pagas em GPS.

As disposições previstas na norma aplicam-se, inclusive, para empresas em recuperação judicial. Contudo, não se estendem aos débitos oriundos do Simples Nacional e MEI.

Colocamo-nos à disposição para maiores informações, bem como para auxiliá-los com eventuais procedimentos relacionados ao tema.

 

 

Texto publicado no dia 01/02/2022