Nesta segunda-feira (31/01/2022) foi publicada a Instrução Normativa nº 2.063/2022, que estabelece as regras gerais, vigentes a partir de 01/02/2022, para os parcelamentos realizados no âmbito da Receita Federal do Brasil.
A nova norma pretende simplificar os procedimentos relacionados ao parcelamento de débitos federais, facilitando o acesso dos contribuintes.
Sendo assim, as novidades mais relevantes trazidas pelo novo regramento são:
(i) Extinção do limite de valor para parcelamentos simplificados, o qual era fixado em R$ 5 milhões anteriormente;
(ii) Realização de todos os procedimentos via sistema e-CAC, inclusive renegociações e reparcelamentos; bem como
(iii) Regularização de débitos de tributos federais diversos por meio de um único parcelamento, excetuadas apenas as contribuições previdenciárias pagas em GPS.
As disposições previstas na norma aplicam-se, inclusive, para empresas em recuperação judicial. Contudo, não se estendem aos débitos oriundos do Simples Nacional e MEI.
Colocamo-nos à disposição para maiores informações, bem como para auxiliá-los com eventuais procedimentos relacionados ao tema.
Texto publicado no dia 01/02/2022
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