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Informe Societário

IPO Facilitado: CVM lança o “Regime Fácil” para ampliar o acesso de startups e empresas de menor porte ao mercado de capitais

A partir de iniciativa da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a B3 – bolsa de valores do Brasil – passa a implementar o Regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens), com vigência a partir de 2 de janeiro de 2026[1].

Tal iniciativa traz expressivo movimento regulatório para o setor de valores mobiliários, destinando-se a companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, e objetivando ampliar o acesso ao mercado de capitais e a captação de recursos. 

Instituído pelas Resoluções 231 e 232 da CVM, o Fácil apresenta uma série de flexibilizações nos processos para as companhias qualificadas. Entre elas:

  1. Substituição do Formulário de Referência pelo Formulário Fácil;
  2. Divulgação semestral de resultados, em substituição à periodicidade trimestral;
  3. Criação da modalidade de “Oferta Direta”;
  4. Dispensa da apresentação de relatório de sustentabilidade.

O fácil também oferece maior flexibilidade na realização do IPO (Oferta Pública Inicial). As companhias elegíveis poderão concluir a sua listagem e dispor de até 24 meses para realizar a oferta, observando o momento que entenderem mais oportuno. Com a criação ainda da mobilidade de Oferta Direta, as companhias poderão realizar a captação de até R$300 milhões por ano em títulos de divida, sem a exigência de coordenação por um líder bancário, facilitando a emissão de debêntures e notas comerciais. 

Tal iniciativa regulatória tem o claro propósito de gerar oportunidades para o mercado de startups e empresas de menor porte em geral, sendo um importante passo para democratização de acesso ao crédito, além de conceder maior permissibilidade de listagem de empresas na B3. Para melhor compreensão das nuances e oportunidades do Regime Fácil, além da devida busca por auxílio profissional especializado, a B3 ainda lançou um guia com maior detalhamento das regras do Regime Fácil[2}.

Nesse sentido, seja você empreendedor, startup, empresa de menor porte ou investidor, conte com o Machado Nunes Advogados. Nossa equipe é altamente especializada no mercado e conhece a fundo suas particularidades, oferecendo soluções práticas para impulsionar seus resultados e atuando como um agente facilitador do seu negócio. 

[1] B3 acelera inclusão de companhias de menor porte no mercado de capitais com Regime Fácil. Disponível em: https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/b3-acelera-inclusao-de-companhias-de-menor-porte-no-mercado-de-capitais-com-regime-facil.htm.

[2]A próxima geração de empresas brasileiras começa com a sua. Disponível em:  https://content.b3.com.br/facil/