De acordo com a Portaria do Ministério da Economia n° 671, publicada dia 26.12.2019, a partir de 1° de janeiro de 2020 passa a produzir efeitos a isenção das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, prevista na Medida Provisória n° 905/19:
A partir de 1° de 2020 também fica extinta a contribuição social à alíquota de 10% sobre o saldo do FGTS em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Nosso escritório coloca-se à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP