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Alerta Trabalhista

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego dos motoristas com a Uber e condena a empresa ao pagamento de 1bi por danos morais coletivos

A Justiça do Trabalho determinou que a Uber promova o registro de todos os seus motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de um bilhão de reais.

A decisão, que tem extensão para todo o território nacional, foi proferida em 14/09/2023 no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

Segundo o entendimento do magistrado, os elementos de uma relação de emprego entre os motoristas e a Uber estariam presentes. Em relação à subordinação – principal ponto em discussão -, estaria caracterizada “em sua feição algorítmica, pelos meios de organização, controle, fiscalização e punição tecnológicos”. Ainda conforme a decisão, o montante da condenação em danos morais teria sido baseado no valor mínimo de 1% que a Uber teria que pagar a título de Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre a folha de pagamento, considerando-se como base de cálculo uma arrecadação total de 100 bilhões de reais.

Em nota, a Uber indicou que irá recorrer da decisão, que representa um entendimento isolado, considerando a jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

Nesse aspecto, a decisão também vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em diversos precedentes, destacou que são permitidos tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego.

Além disso, o fato de ainda não existir legislação nacional que regulamente o modelo de trabalho intermediado por plataformas traz insegurança jurídica ao tema, inclusive do ponto de vista da organização dos negócios que utilizam plataformas digitais. Relembra-se que, desde 05/2023, por meio do Decreto n° 11.513/2023, havia sido instituído, pelo Governo Federal, um Grupo de Trabalho para tratar dessa lacuna legislativa.