Na última segunda-feira (27/04), a Justiça Federal do Estado de Minas Gerais concedeu liminar ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Minas Gerais para o fim de prorrogar a exigibilidade dos tributos federais, respectivas obrigações acessórias e parcelamentos de débitos federais para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao de seus vencimentos, com efeitos a partir de março/2020.
Com isso, os tributos federais (obrigações principal e acessórias) e parcelamentos vencidos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 poderão ser exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil apenas 90 dias após a data de seu vencimento original.
Destacamos que a decisão poderá ser utilizada por todos contribuintes filiados ao Sindicato, estendendo-se, inclusive, aos tributos federais que deixaram de ser incluídos na suspensão concedida pelo Governo Federal, como por exemplo: IRPJ, IR-Fonte, CSLL, IPI, Contribuições às Terceiras Entidades, dentre outros.
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