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Boletim Regulatório

Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro decide que CMED atuou corretamente ao editar a Resolução 02/2018

Em sentença proferida no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro (“JFRJ”), nos autos da ação declaratória nº 5024511-75.2018.4.02.5101, o Juízo entendeu pela legalidade da atuação da CMED em seu papel regulador do mercado de medicamentos quando da edição da Resolução CMED nº 02/2018.

Referida norma disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos. A principal controvérsia, que ensejou diversas demandas judiciais pelo País, refere-se ao artigo 5º da Resolução CMED 02/2018, o qual impõe pesada sanção às instituições de saúde que ofertarem “medicamento com valor superior àquele pelo qual foi adquirido”, devendo tão-somente cobrar o reembolso desse insumo.

A prática é comum em estabelecimentos de saúde que, diferentemente de farmácias e drogarias, utilizam medicação como insumo e, portanto, têm de arcar com os custos e despesas que envolvem o caminho do remédio até chegar ao paciente: aquisição, transporte, armazenamento, manuseio, manipulação, unitarização, rastreabilidade, dispensação etc.

Entretanto, o dispositivo analisado na sentença (parágrafo único do artigo 1º), trata somente do âmbito de aplicação da norma: “quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive importadores, hospitais, clínicas e associações de entidades ou pessoas, que, de alguma maneira, atuem no mercado de medicamentos” submetem-se à essa regulamentação.

A ação foi proposta pela Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes do Estado do Rio de Janeiro e, portanto, alcança tão somente as suas instituições associadas. Apesar de não abordar a discussão em torno do artigo 5º da Resolução CMED 02/2018, o Juízo Federal criou precedente entendendo que não há qualquer ilegalidade na referida norma.

Cabe recurso da decisão.

Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.