Em 04 de novembro, a Justiça Federal do Distrito Federal acolheu pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução CFM n° 2.382/2024, que institui a plataforma Atesta CFM para emissão, gerenciamento e armazenamento de atestados médicos.
Em linhas gerais, a plataforma Atesta CFM determina que todos os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, sejam emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma ou em sistemas integrados a ela, preferencialmente de maneira eletrônica.
À vista disso, a decisão considerou que o Conselho Federal de Medicina invadiu a competência legislativa reservada à União Federal, exercida por intermédio de seus órgãos e entidades (Ministério da Saúde, ANVISA, ANPD), ao prever o uso obrigatório de plataforma própria, construída sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores.
Nesse processo, a atuação do CFM tem o potencial de representar concentração indevida do mercado relacionado à certificação digital, além de fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes e acarretar diversos óbices à eliminação de atestados e receituários médicos físicos, considerando a realidade bastante díspar no Brasil.
A decisão não é definitiva, e o CFM indicou que apresentará recurso à decisão, mas, por ora, até nova decisão, o atendimento ao que dispõe a Resolução não precisará ser observado.
A íntegra da decisão encontra-se disponível aqui.
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