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JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) SOBRE AUDITORIA MÉDICA

A 21ª Vara Federal Cível concedeu tutela de urgência que suspendeu, liminarmente, artigos da Resolução 2.448/2025 do CFM, que afetam a auditoria da saúde suplementar. A decisão, proferida em ação proposta por entidades representativas de operadoras de planos de saúde, fortalece a tese de que a norma extrapola as competências do CFM.

O juiz do processo considerou que a aplicação imediata das regras poderia gerar impactos operacionais relevantes nas rotinas de auditoria e nos fluxos de autorização de procedimentos das operadoras, caracterizando risco de dano caso a norma permanecesse integralmente em vigor durante o curso do processo.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.