Em 07 de maio de 2025, foi publicada a Lei n° 15.133, de 06 de maio de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo SUS, bem como tratamento pós-cirúrgico.
O tratamento pós-cirúrgico abrange especialidades essenciais para a reabilitação do paciente, como fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, bem como outras que se mostrem necessárias à recuperação integral do paciente.
Em relação à reeducação oral, a Lei determina que pacientes com necessidades de suporte nesse aspecto deverão contar, obrigatoriamente, com o atendimento gratuito de fonoaudiólogos para exercícios relacionados à sucção, mastigação e desenvolvimento da fala.
Já os casos que exigirem tratamento ortodôntico deverão ser encaminhados ao profissional especializado, que poderá indicar a utilização de aparelhos ou implantes dentários, também disponibilizados sem custo ao paciente.
Outro ponto de destaque é o acompanhamento psicológico, previsto como parte do cuidado obrigatório nos casos em que houver necessidade, considerando as implicações emocionais, sociais e de autoestima associadas às condições tratadas.
Por fim, a Lei ainda prevê, em seu art. 2º, que a detecção do lábio leporino no pré-natal ou logo após o nascimento deve acarretar o imediato encaminhamento do recém-nascido a um centro especializado, para início do acompanhamento clínico e agendamento da cirurgia reparadora.
A íntegra da Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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