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Lei institui medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes

Em 01 de julho de 2026, foi publicada a Lei nº 15.450/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.

Nos termos da Lei, a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes inclui-se entre os temas a serem tratados nas campanhas de educação sanitária.

A íntegra da Lei, que entrará em vigor em 180 dias da data da publicação, encontra-se disponível aqui.