Em 23 de julho de 2025, foi publicada a Lei n° 15.174, de 22 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano.
A norma estabelece as ações para o enfrentamento da doença e as diretrizes da Política.
As ações de natureza preventiva incluem vacinação; de natureza diagnóstica, incluem: exame físico, testes locais, colposcopia, citologia e biópsia; de natureza curativa, preveem: tratamento local domiciliar e tratamento ambulatorial.
A íntegra da nova Lei, que entrará em vigor em 90 dias, encontra-se disponível aqui.
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