Em 24 de julho de 2025, foi publicada a Lei n° 15.176, de 23 de julho de 2025, que altera a Lei n° 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
A norma traz as principais diretrizes a serem observadas no âmbito do programa, prevendo que o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado (preferencialmente sem fins lucrativos) para sua implementação.
As diretrizes incluem: atendimento multidisciplinar; participação da comunidade na implantação, acompanhamento e avaliação; disseminação de informações e conscientização sobre as doenças e seus impactos; capacitação de profissionais especializados e apoio aos familiares; estímulo à inserção no mercado de trabalho e à pesquisa científica (incluindo estudos epidemiológicos); e possibilidade de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para execução das ações.
O texto prevê que o Poder Executivo poderá criar um cadastro único para reunir dados de saúde, necessidades assistenciais, acompanhamento clínico, apoio social e inserção laboral dessas pessoas.
A equiparação à pessoa com deficiência ficará condicionada à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos corporais, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações de atividades e restrições de participação, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A íntegra da nova Lei, que entrará em vigor em 180 dias, encontra-se disponível aqui.
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