Em 19 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.288, de 18 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Segundo a nova legislação, nos hospitais públicos e demais equipamentos de saúde em que houver atuação do Serviço Social, este atuará também na orientação dos segurados quanto aos seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, nos termos de ato do Poder Executivo.
A íntegra da nova Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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