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Alerta Societário

Marco Legal do Stock Option Projeto de Lei nº 2.724 de 2022

Em 5 de setembro de 2023, foi remetido à Câmara dos Deputados o texto revisado e aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, do Projeto de Lei n° 2.724 de 2022, que dispõe do regime dos Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária – Marco Legal do Stock Options (“PL 2.724”). O PL 2.724 é de autoria do senador Carlos Portinho (PL/RJ), que foi relator do Marco Legal das Startups (Lei Complementar n° 182/2021).

Os planos de outorga de opção de compra de participação societária regulamentados pela PL 2.724 são utilizados, normalmente, como benefícios que as empresas oferecem aos seus colaboradores em forma de incentivo à retenção. O colaborador, por meio do referido plano, poderá optar por adquirir ou não as ações por um determinado preço e sob determinadas condições (período e metas).

No entanto, apesar de ser uma prática comum, ainda não é propriamente regulamentada, com ressalvas à sucinta menção na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), em seu § 3º do Art. 168, dispondo sobre a necessidade de ser observado o limite do capital autorizado e o que for aprovado em assembleia geral, quando da outorga da opção de compra de ações.

Nesse sentido, visando, essencialmente, trazer maior segurança jurídica aos planos de stock options, o PL 2.724 estabelece e conceitua determinadas premissas, que deverão ser observadas, conforme as que merecem destaque abaixo:

  • Elegibilidade (Beneficiários). São elegíveis para participar do plano de stock option ou de opções: pessoas naturais, trabalhadores, empregados, terceirizados e colaboradores que mantenham relações com a sociedade ou com suas coligadas, diretas ou indiretas, independente da natureza da relação jurídica que há entre as partes, a atuarem em prol do crescimento da empresa, de suas atividades e de seus resultados, incluindo qualquer pessoa natural que desenvolva atividades necessárias ao atingimento dos objetivos da companhia, conforme as condições estabelecidas em cada plano.

 

  • Previsões Obrigatórias. O contrato de opção deverá prever, ao menos: I – o número de opções ou ações que o beneficiário terá direito de adquirir ou subscrever com o exercício das opções; II – o prazo no qual o beneficiário poderá exercer a sua opção da participação societária; III – o preço por opção e/ou pelo seu exercício para a efetiva aquisição da participação societária, de acordo com o estabelecido no plano de opções; IV – eventual período de indisponibilidade para venda de ação ou quota a partir do exercício de uma opção outorgada (lock up); e V – possibilidade de a empresa recomprar dos beneficiários as opções ou ações adquiridas, de acordo com as condições previamente previstas no plano de opções, respeitada a autonomia da vontade das partes contratantes.

 

  • Vesting e Condição de Sócio. Além do período, que deverá ser de pelo menos 12 meses, as condições mínimas necessárias para o exercício do direito outorgado ou recebimento das opções (vesting) devem estar expressamente dispostas nos instrumentos de stock option. Dessa forma, o beneficiário somente terá os direitos inerentes a condição de sócio quando do efetivo exercício da opção outorgada.

 

  • Aprovação do Plano. O plano de stock option deverá ser submetido a deliberação da instância diretiva máxima da sociedade.

 

  • Opções Não Exercidas. Caso não exercidas dentro do prazo, as opções perderão efeito, sendo facultado à sociedade reutilizar ou redirecionar as participações societárias até então reservadas como lastro desses direitos para suportar a concessão de novas opções a outros beneficiários.

 

  • Natureza Mercantil. A opção de compra de participação societária outorgada nos termos do PL 2.724 possui natureza exclusivamente mercantil, não se incorporando ao contrato de trabalho ou constituindo base para encargo trabalhista, previdenciário ou tributário.

 

Neste momento, como comentado no início, o PL 2.724 aguarda a apreciação da Câmara dos Deputados. De todo modo, a íntegra do texto aprovado na CAE está disponível aqui

A equipe do Machado Nunes está à disposição para auxiliar e sanar eventuais dúvidas advindas da alteração legislativa em questão.