publicações

Imagem - Mediação e conciliação eletrônica são recomendações do TST em ações relacionadas à pandemia
Alerta

Mediação e conciliação eletrônica são recomendações do TST em ações relacionadas à pandemia

Ontem, dia 25 de março de 2020, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Recomendação CSJT.GVP nº. 01, em que a vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) “recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)”. A medida entrou em vigor na data de sua publicação e tem vigência programada até 30 de maio de 2020, podendo ser prorrogada. Por ela, o TST recomenda aos Magistrados do Trabalho que:

  • Envidem esforços para a promover a mediação e a conciliação de conflitos em situações que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais;
  • Recorram às estruturas de apoio organizacionais para a aplicação dos métodos consensuais, como, por exemplo, aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT); e
  • Atuem com o apoio de entidades sindicais das categorias envolvidas, dos advogados e do Ministério Público do Trabalho, quando possível, visando a solução consensual de conflitos individuais e coletivos.

O ato estabelece diretrizes a serem observadas pelos profissionais envolvidos na solução dos conflitos e prevê, ainda, que seja dada preferência à utilização de aplicativos e/ou programas de mensagens ou videoconferência na aplicação das recomendações, observando-se a preservação de dados/memórias das tratativas e da documentação para a homologação dos acordos. Nas palavras do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho: “A ideia é dizer que a Justiça está aberta à mediação.
Ao invés de liminares abrindo ou fechando estabelecimentos, as partes poderão ir aos CEJUSCS para negociar”.
Tem-se, portanto, que a finalidade é evitar a judicialização, com a utilização de mecanismos antes de ser instaurado o processo, a fim de possibilitar a continuidade das atividades essenciais, mesmo em meio ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.