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Alerta Tributário

Medida provisória do Contribuinte Legal é convertida em lei e acaba com o voto de qualidade nos julgamentos do CARF

No último dia 14 de abril de 2020, foi sancionada a conversão da Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP n.º 899/2019) na Lei n.º 13.988. O texto da MP n.º 899/2019 foi sancionado pelo Presidente da República sem quaisquer vetos, inclusive no que se refere às modalidades de transações tributárias previstas.

A principal novidade da lei é o fim do voto de qualidade nos julgamentos administrativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”). Antes dessa alteração, em caso de empate nos julgamentos, o caso era desempatado com o voto de qualidade do Presidente da Turma Julgadora, representante da Fazenda Nacional.

A partir da edição da Lei n.º 13.988, em caso de empate no julgamento, a decisão final será favorável ao contribuinte