O Ministério da Economia alterou, por meio da promulgação da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração nº 66/2019 (“IN nº 66/2019”), os procedimentos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filiais de empresas mercantis nas unidades federativas.
De acordo com a IN nº 66/2019, todos os atos referentes as filiais deverão ser registrados, exclusivamente, na Junta Comercial onde se localiza a sede da empresa, e, após devidamente processados, os registros serão eletronicamente encaminhados para a Junta Comercial da unidade federativa onde está localizada a filial, apenas para formalização documental.
Tal medida é um grande passo no sentido de desburocratizar e simplificar o sistema registral das Juntas Comerciais, além de uniformizar as regras registrais as quais as empresas brasileiras estão submetidas. Isso porque, atualmente as regras de abertura, alteração, transferência e extinção são processadas e interpretadas de maneira distinta em cada Junta Comercial, o que faz com que determinada operação seja aceita em alguns estados e negada em outros.
A alteração prevista na IN nº 66/201 irá otimizar o procedimento de registro de atos societários, tendo como consequência, inclusive, a maior padronização dos sistemas e sites das Juntas Comerciais do Brasil, o que irá facilitar consideravelmente o acompanhamento e consulta de registro dos documentos societários.
Conclui-se, portanto, que o Ministério da Economia vem cumprindo com sua promessa de desburocratização do cotidiano empresarial brasileiro, por meio de mecanismos de desburocratização de procedimentos, que tem como principal objetivo viabilizar e incentivar o investimento no Brasil.
Nosso escritório conta com equipe especializada em direito societário que se encontra à disposição para elucidar quaisquer dúvidas remanescentes com relação ao tema.
IN nº 66/2019 – aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP