O MEC publicou, em 20 de maio de 2026, a Portaria nº 446/2026, que regulamenta a concessão e a utilização de pontuação adicional ou bonificação de 10% nos processos seletivos públicos para Programas de Residência Médica (PRM), observada a finalidade legal de incentivo à formação especializada em Medicina de Família e Comunidade e ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
Fará jus à pontuação adicional ou bonificação o candidato que houver concluído Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. Destaca-se que a pontuação adicional poderá ser utilizada uma única vez pelo candidato.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível aqui.
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