Em 24 de Outubro, foi publicada a Portaria nº 8.516, que estabelece modelo de financiamento e regras para os serviços de radioterapia no SUS e para adesão ao Componente Acesso à Radioterapia do Programa Agora Tem Especialistas.
A norma estabelece que os estabelecimentos de saúde que não prestam serviços ao SUS interessados em aderir ao Componente Acesso à Radioterapia do Programa Agora Tem Especialistas deverão atender aos critérios estabelecidos pela Portaria.
O novo componente também garante ressarcimento a estados e municípios por demandas judiciais, vez que durante o período de transição de 12 meses, a União reembolsará 80% dos valores judicializados. Além disso, serão criados centros regionais de diluição de medicamentos oncológicos, para reduzir desperdícios e otimizar o uso dos insumos.
Com a nova portaria, o Ministério da Saúde muda a forma de financiamento dos serviços de radioterapia: quanto mais pacientes atendidos, mais recursos repassados. Os estabelecimentos de saúde que já atendem o SUS passam a receber progressivamente por procedimento realizado, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Até então, eram recursos do orçamento do Teto MAC, valor fixo repassado mensalmente aos estados e municípios para custeio dos serviços de média e alta complexidade.
A íntegra da nova Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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