Foi publicada, no dia 13 de setembro de 2018, a Portaria do Ministério da Saúde n° 2.894 (“Portaria MS nº 2.894/2018”), que revogou o inciso III do art. 5º da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.814/GM/MS, de 1998 (“Portaria MS nº 2.814/1998”), da qual constam dispositivos que servem à comprovação da identidade e qualidade dos medicamentos.
O inciso revogado previa a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, por parte das empresas participantes, para compras e licitações de medicamentos realizadas pelos serviços próprios e conveniados do Sistema Único de Saúde.
Essa obrigatoriedade já havia sido objeto de questionamento perante o Tribunal de Contas da União, como se verifica no Acórdão nº 4788/2016, no qual se concluiu pela ilegalidade da imposição desse requisito e pela “inaptidão” do Certificado para comprovar a qualidade, confiabilidade e segurança de medicamentos.
A alteração promovida favorece as empresas participantes de compras e licitações públicas de medicamentos, na medida em que o processo se tornou mais simples, em razão da diminuição de exigências para a participação nesses processos.
O inteiro teor da Portaria MS nº 2.894/2018 está disponível aqui.
Já a Portaria MS nº 2.814/GM/MS está disponível neste link.
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