Foi publicada a Portaria nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, que institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia no âmbito do SUS, e regulamenta seu financiamento, aquisição, distribuição e dispensação.
O Componente visa garantir a integralidade do tratamento medicamentoso na atenção oncológica a partir do estabelecido nas linhas de cuidado priorizadas por meio dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e outros tipos de protocolos e diretrizes clínico-assistenciais do Ministério da Saúde, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
O novo componente organiza o acesso aos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS, abrangendo desde agentes citotóxicos até terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, bem como terapias gênicas e celulares. Nos casos de neoplasias ainda sem PCDT definido, serão observados protocolos e diretrizes clínico-assistenciais reconhecidos, além de documentos de transição elaborados pelo Ministério da Saúde em articulação com especialistas da área.
A íntegra da nova Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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