Em 29 de setembro de 2025, foi publicada a Portaria nº 8.276, que institui o REL no âmbito da RNDS, contendo o registro de informações essenciais de exames à assistência e vigilância em saúde. A Portaria estabelece as informações que os resultados devem conter.
Os resultados de exame laboratorial de todo território nacional deverão seguir os padrões definidos na norma e ser enviados regularmente à RNDS.
A íntegra da nova Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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