O MS publicou, em 24 de julho de 2026, a Portaria nº 12.022/2026, que altera a Portaria de Consolidação nº 01/2017 para dispor sobre o Planejamento do SUS. A norma destaca que o planejamento deve se fundamentar nos princípios e diretrizes que norteiam o SUS e ser desenvolvido com ética e transparência, bem como deverá considerar a organização regional do sistema de saúde.
A Portaria dispõe, ainda, que os instrumentos de planejamento são os meios operacionais de obrigação legal dos gestores de cada ente federado, que expressam os objetivos sanitários a serem alcançados no curto e médio prazo, compondo um ciclo de quatro anos.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível aqui
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