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Ministério da Saúde (MS) estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo

Em 07 de maio de 2025, o Ministério da Saúde (“MS”) publicou a Portaria n° 6.916, de 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.

A norma estabelece que, em relação à Atenção Primária à Saúde, os recursos serão destinados para credenciamento de novos serviços e equipes, estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis, estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas, implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado e estratégias para atenção integral à saúde da mulher.

Já para Atenção Especializada à Saúde, os recursos transferidos serão destinados a ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE; ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; Rede Alyne; Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer – PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer (“RPCC”); e habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

Os recursos indicados, quer para Atenção Primária ou Especializada, serão limitados, respectivamente, até 100% do montante de recursos anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos.

Cabe destacar que a norma permite que um mesmo ente receba mais de uma parcela única no mesmo exercício, desde que destinadas às ações previstas, sendo os valores da parcela cumulativos para fins dos limites orçamentos indicados na portaria.

Por fim, outro destaque é que os valores indicados à Atenção Especializada podem ser repassados aos prestadores apontados como executores das ações, desde que novamente observado o limite financeiro. 

A íntegra da nova Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.