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Ministério da Saúde (MS) publica alteração para dispor sobre a possibilidade de empresas e profissionais não vinculados à estabelecimentos de saúde físicos realizarem registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Em 24 de outubro, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 5.337/2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 1/2017, para dispor sobre a possibilidade de profissionais não vinculados a estabelecimento de saúde realizarem registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (“CNES”). 

O CNES é registro obrigatório para os estabelecimentos de saúde, que são aqueles definidos como espaço físico, delimitado e permanece onde são realizados ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica. 

Assim, as empresas de telessaúde e os profissionais que prestavam atendimento intermediado por plataformas virtuais não eram comtemplados pela estruturas normativos estabelecida na Portaria de Consolidação n° 1/2017.

Com a alteração, os profissionais liberais ou empresas que realizam ações ou serviços de saúde em domicílio ou à distância, mediados por plataformas virtuais de telessaúde, quando a legislação não exigir sede física, poderão realizar o registro no CNES.

A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.