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Ministério da Saúde (MS) publica Portaria para instituir o Programa SUS Digital

Em 4 de março de 2024, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS n° 3.323/2024, que institui o Programa SUS Digital, além da Portaria GM/MS n° 3.233/2024, que regulamenta a primeira etapa do Programa.A iniciativa representa mais um avanço no processo de digitalização do SUS, uma das prioridades da gestão atual da Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI).O objetivo geral do Programa é impulsionar a transformação digital no âmbito do SUS para ampliar o acesso da população às suas ações e serviços, com foco na integralidade e resolubilidade da atenção à saúde.A execução do Programa envolverá a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com a possibilidade de inclusão de instituições de ensino superior, institutos tecnológicos e instituições de pesquisa.O desenvolvimento do Programa ocorrerá em três etapas: planejamento, implementação das ações de transformação para a saúde digital e avaliação.Na primeira etapa, os estados, Distrito Federal e municípios poderão manifestar interesse na elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) mediante a realização de diagnóstico situacional e aplicação do INMSD, conjunto de métricas para avaliação da maturidade digital.É fundamental destacar que as ações e estratégias dos Planos de Ação deverão estar baseadas nos seguintes eixos de atuação: cultura de saúde digital, formação e educação permanente em saúde; soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do SUS; e interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde.Além disso, haverá publicação do Manual Instrutivo do Programa SUS Digital com orientações para executar cada etapa do Programa.   A íntegra das Portarias, que já estão em vigor, encontra-se disponível aqui.