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Ministério da Saúde (MS) publica Portaria para tratar da manutenção dos requisitos técnicos das entidades do Proadi-SUS

Em 11 de outubro, o Ministério da Saúde (“MS”) publicou a Portaria GM/MS n° 5/2017, para dispor sobre os procedimentos específicos, a forma de aferição da capacidade institucional em cada área de atuação e os mecanismos de supervisão da manutenção do cumprimento dos requisitos técnicos para o reconhecimento de excelência das entidades de saúde no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde -Proadi-SUS.

Conforme dispõe o Decreto n° 11.791/2023, a entidade de saúde que se proponha a realizar projetos no âmbito do Proadi-SUS deverá ser previamente reconhecida como de excelência pelo Ministério da Saúde.

A recente editada, Portaria n° 5.483/2024 estabelece que a entidade de saúde poderá solicitar o reconhecimento de excelência para uma ou mais áreas de atuação, quais sejam, estudos de avaliação e incorporação de tecnologias, capacitação de recursos humanos, pesquisas de interesses público em saúde e desenvolvimento de técnicas e operação de gestão de serviço de saúde . 

A norma institui a Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde para verificar o cumprimento dos requisitos técnicos para o reconhecimento de excelência das entidades de saúde no âmbito do Proadi-SUS, que será feito por meio de verificação de documentos apresentados pela entidade, vistoria no estabelecimento e apresentação de pareceres em relação ao cumprimento ou não dos requisitos exigidos. 

Para requerer a concessão ou renovação do reconhecimento de excelência, a entidade deverá apresentar requerimento á Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que coordena a Comissão de Avaliação, no qual constarão as áreas em que a entidade pretende desenvolver projetos no âmbito do Proadi-SUS. 

Além disso, está previsto o lançamento do “Manual de Avaliação para Reconhecimento de Excelência das Entidades de Saúde”, o qual apresentará, de forma detalhada, os critérios para avaliação dos requisitos técnicos, as premissas e forma de comparação. 

Ainda, vale menção ao fato de que a participação de entidades em projetos no âmbito do Proadi-SSU não pode ocorrer em prejuízo das atividades beneficentes prestadas ao SUS, de modo que a entidade deverá apresentar declaração de manutenção da prestação de serviços, com ratificação do gestor local, onde houver contratualização. Há previsão de supervisão periódica para verificação da manutenção dos serviços prestados ao SUS.

A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.