Em 05 de julho de 2024, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS n° 4.477/2024, que dispõe sobre a utilização da assinatura eletrônica para a emissão de laudos de solicitação de autorização de internação hospitalar- AIH e de autorização de procedimentos ambulatoriais – APAC em suporte digital.
De acordo com a norma, os AIH e APAC emitidos em suporte digital devem ser assinados por meio de: (i) assinatura eletrônica avançada, realizada por meio da Plataforma gov.br; ou (ii) assinatura eletrônica qualificada, realizada por meio de utilização de certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
A norma se adequa ao que dispõe a Lei n° 14.063/2020, segundo a qual, com exceção dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos que exigem assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde, os demais documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde são válidos com a assinatura eletrônica avançada.
A íntegra da Portaria, que entrou em vigor em 1° de agosto de 2024, encontra-se disponível aqui.
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