Em 22 de maio de 2024, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria GM/MS n° 3.727, de 21 de maio de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), no âmbito do Programa SUS Digital.
Segundo a norma, o INMSD é a representação dos resultados de métricas utilizadas para o diagnóstico, monitoramento e avaliação da maturidade em saúde digital de estados, municípios e do Distrito Federal.
Constituem objetivos do INMSD oferecer uma avaliação abrangente e equitativa do panorama de saúde digital, considerando a diversidade geográfica e as desigualdades presentes no Brasil; impulsionar a integração efetiva da tecnologia na saúde, para promover a equidade e aprimorar a qualidade dos serviços em todo o território nacional; e gerar evidências para apoiar estados, Distrito Federal e municípios na elaboração dos seus Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital.
Para obtenção do INMSD, será necessário que os estados, municípios e Distrito Federal responsam ao questionário disponibilizado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde (SEIDIGI/MS).
O Comitê Consultivo do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (CC-INMSD), órgão de caráter consultivo, terá o objetivo de assessorar a SEIDIGI/MS no aperfeiçoamento do INMSD e no acompanhamento da sua aplicação e evolução contínua.
A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui
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