Em 18 de julho de 2025, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS n° 7.444, de 10 de julho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão Técnica de Avaliação Recursal (“CTA Recursal”) no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
De acordo com a norma, a CTA Recursal tem o objetivo de avaliar os recursos interpostos contra a reprovação de propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo – PDP e de projetos no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local – PDIL.
A CTA Recursal é composta pelos seguintes representantes:
Cada membro terá suplente, e o colegiado poderá convidar especialistas, órgãos públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, para colaborar sem direito a voto, e o serviço é considerado de relevância pública, sem remuneração.
A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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