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Ministério da Saúde (MS) publica Portaria que institui incentivo financeiro de investimento destinado à estruturação dos Pontos de Telessaúde no âmbito do programa SUS Digital

Em 12 de junho de 2024, o Ministério da Saúde (“MS”) publicou Portaria GM/MS n° 4.160, de 7 de junho de 2024, que institui incentivo financeiro federal de investimento destinado à estruturação dos Pontos de Telessaúde no âmbito do Programa SUS Digital e do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC. 

Segundo a norma, o incentivo financeiro tem por objetivo a aquisição, pelos municípios, de equipamentos destinados à estruturação dos Pontos de Telessaúde inseridos na atenção primária à saúde, previsto no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais, Permanentes Financiáveis para o SUS (SIGEM) para a atividade Telessaúde – SUS Digital, com vistas à operacionalização de ação estratégica SUS Digital – Telessaúde.

O incentivo, a ser solicitado pelo gestor de saúde do município, será de até R$15.000,00 por Ponto de Telessaúde, isto é, estabelecimento de saúde inserido nas redes de atenção à saúde do SUS por meio do qual usuários e profissionais de saúde demandam ações e serviços ao Núcleo de Telessaúde. 

Cabe à Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde realizar a análise da solicitação para o recebimento de incentivo financeiro de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, utilizando como critério de priorização a aplicação de Índice de Critérios para a Distribuição de Recurso Financeiros para o Programa SUS Digital (“ICSD”) elaborado com base na tipologia rural-urbana para recorte municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”) e no Índice de Vulnerabilidade Social – IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (“IPEA”)

Com isso, observa-se que o Ministério da Saúde priorizará a informatização de locais com acesso remoto às ações de telessaúde para, por meio de ferramenta, possibilitar o acesso à saúde dos brasileiros. 

Ainda, os municípios que receberão o incentivo, por sua vez, deverão dispor do consultório para instalação do Ponto de Telessaúde; enviar os dados à Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS; e viabilizar a aplicação da identidade visual nos Pontos de Telessaúde no âmbito do Programa SUS Digital, da Saúde da Família e do Novo PAC em até 120 corridos após a portaria de homologação dos municípios que farão jus ao incentivo financeiro.

A integra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.