Em 21 de junho de 2024, o Ministério da Saúde (“MS”) publicou a Portaria GM/MS nº 4.473, de 20 de junho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação MS n°5, de 28 de setembro de 2017, e institui o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (“PDIL”).
Segundo a norma, o PDIL possui a finalidade de promover o desenvolvimento da produção e inovação local voltados aos desafios em saúde, a sustentabilidade e resiliência do Sistema Único de Saúde (“SUS”) e a ampliação do acesso à saúde, a fim de reduzir a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do SUS.
São elegíveis para a PDIL as soluções produtivas e tecnológicas para o SUS que atendam aos objetivos definidos neste Anexo e que constem na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde estabelecida por ato da Ministra de Estado da Saúde.
A Portaria explicita que as propostas de projetos deverão ser submetidas por Instituição Pública , Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (“ICTs”) ou entidades privadas sem fins lucrativos. Contudo, a norma abre a possibilidade da formação de alianças estratégicas em saúde dos proponentes com outras instituições públicas, ICTs ou entidades provadas sem fins lucrativos, empresas públicas ou privadas e startups.
Após a proposição do projeto, ele será apreciado previamente pelo Departamento do Complexo Econômico Industrial da Saúde e Inovação para o SUS, a Comissão Técnica de Avaliação (“CTA”) instituída no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (“CEIS”), realizará a análise e a avaliação das proposta de projetos habilitadas, elaborando parecer para deliberação pelo Comitê Deliberativo (“CD”).
Ademais, a norma informa, ainda, que os produtos oriundos do presente Programa poderão ser priorizados nas etapas de registro e de análise de incorporação no SUS junto aos órgãos competentes.
A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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