Em 18 de dezembro de 2024, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS n° 6.100/2024, que institui os modelos de informação de Registro Eletrônico da Prescrição de Medicamentos (“REPM”) e de Registro Eletrônico de Dispensação ou Fornecimentos de Medicamentos (“REDFM”) no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde (“RNDS”).
De acordo com a norma, o REPM refere-se às informações sobre os medicamentos prescritos por um profissional de saúde capacitado, enquanto o REDFM diz respeito às informações relacionadas ao atendimento e à dispensação de medicamentos efetuados pelo profissional farmacêutico, ou ao fornecimento de medicamentos realizado por um profissional de saúde habilitado.
O modelo de informação representa o conjunto mínimo de dados necessários para a interoperabilidade das informações de saúde.
Nesse sentido, o REPM conterá, no mínimo, entre outros dados: a) a identificação do indivíduo ao qual a prescrição se refere (número do CPF); b) o motivo para a realização da prescrição; c) a via de administração, quantidade da dose e frequência de uso do medicamento; e d) a assinatura eletrônica do profissional responsável pela prescrição.
Já o REDFM apresentará, no mínimo: a) o medicamento fornecido conforme OBM; b) a quantidade do medicamento fornecido; c) a data e hora da dispensação ou fornecimento do medicamento; e d) a identificação do profissional responsável pela dispensação pelo CPF ou pelo CNS.
É valido ressaltar que as prescrições, dispensações ou fornecimentos de medicamentos realizadas em meio eletrônico em todo território nacional deverão seguir os padrões definidos nesta Portaria e ser enviadas regularmente à RNDS.
A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP