O Ministério da Saúde publicou, em 11 de março de 2026, a Portaria nº 17, de 10 de março de 2026, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do SUS, o leitor óptico da maturidade da pele neonatal para pacientes recém-nascidos.
As áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta no SUS.
A íntegra da nova Portaria encontra-se disponível aqui.
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