Em 02 de outubro, foi publicada a Portaria nº 8.292, que acresce dispositivos à Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do SUS e paciente da saúde suplementar ou particular.
O descumprimento do disposto no caput sujeitará a instituição privada às sanções previstas no instrumento formal de contratualização e outras penalidades previstas na legislação.
Segundo a norma, os contratos e convênios celebrados entre gestores do SUS e instituições privadas, para fins de participação complementar, deverão conter cláusula expressa sobre o tema. Os contratos já vigentes deverão ser aditivados em 180 dias.
A Portaria estabelece a obrigatoriedade de aditamento dos contratos e convênios vigentes firmados entre gestores do SUS e instituições privadas para incluir cláusula que proíba expressamente qualquer diferenciação entre usuários do SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular no que se refere às recepções e salas de espera. O prazo máximo para a formalização dessa adequação é de 180 dias, contados a partir de 30 de setembro de 2025.
Nos termos do dispositivo, cabe à instituição privada promover as adaptações necessárias ao cumprimento dessa exigência. O não cumprimento da obrigação de incluir a referida cláusula dentro do prazo indicado pode implicar na aplicação das sanções previstas no instrumento formal de contratualização, além de outras medidas previstas na norma.
A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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