Em 21 de junho de 2024, o Ministério da Saúde (“MS”) publicou a Portaria GM/MS nº 4.472, de 20 de junho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Parcerias para o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (“PDP”).
Segundo a norma, o objetivo do PDP é orientar o esforço nacional de investimento em inovação e produção, público e privado, por meio de transferências tecnológicas de produtos estratégicos para a redução da vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde (“SUS”) e ampliação do acesso à saúde.
São elegíveis para PDP as soluções produtivas e tecnológicas para o SUS elencadas na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde, estabelecida por ato da Ministra da Saúde e que atendam aos seguintes requisitos:
No tocante à proposição dos projetos de PDP, estes deverão ser submetidas por meio disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Após esta etapa, as propostas de projetos regularmente recebidas serão analisadas e avaliadas pela Comissão Técnica de Avaliação (“CTA”) e pelo Comitê Deliberativo (“CD”), instituídos no âmbito do Completo Econômico-Industrial da Saúde (“CEIS”)
As referidas parcerias serão realizadas entre instituições públicas e empresas privadas, sempre buscando a produção pública nacional.
A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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