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Ministérios da Saúde (MS) publica Portaria para dispor sobre o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP)

Em 21 de junho de 2024, o Ministério da Saúde (“MS”) publicou a Portaria GM/MS nº 4.472, de 20 de junho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Parcerias para o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (“PDP”).

Segundo a norma, o objetivo do PDP é orientar o esforço nacional de investimento em inovação e produção, público e privado, por meio de transferências tecnológicas de produtos estratégicos para a redução da vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde (“SUS”) e ampliação do acesso à saúde. 

São elegíveis para PDP as soluções produtivas e tecnológicas para o SUS elencadas na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde, estabelecida por ato da Ministra da Saúde e que atendam aos seguintes requisitos:

  • registro sanitário no país ou perspectiva de submissão do registro em até trinta e seis meses, a partir da data de submissão da proposta de projeto, para objetos de PDP sujeitos à Vigilância Sanitária;
  • ausência de restrição patentária que impacte o arranjo proposto ou perda da restrição em até trinta e seis meses, a partir da data de submissão da proposta de projeto;
  • aquisição centralizada ou passível de centralização, ou aquisição por meio de programas, medidas, iniciativas e ações específicas coordenadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Ceis; e
  • elevada dependência de importações ou previsão de descontinuação do produto no país.

No tocante à proposição dos projetos de PDP, estes deverão ser submetidas por meio disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Após esta etapa, as propostas de projetos regularmente recebidas serão analisadas e avaliadas pela Comissão Técnica de Avaliação (“CTA”) e pelo Comitê Deliberativo (“CD”), instituídos no âmbito do Completo Econômico-Industrial da Saúde (“CEIS”)

As referidas parcerias serão realizadas entre instituições públicas e empresas privadas, sempre buscando a produção pública nacional. 

A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui