publicações

Imagem - Ministro Roberto Barroso suspende os efeitos da lei que institui o Piso Nacional de Enfermagem
Alerta Trabalhista

Ministro Roberto Barroso suspende os efeitos da lei que institui o Piso Nacional de Enfermagem

No último domingo (04/09), o Ministro Roberto Barroso concedeu a medida cautelar pleiteada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222 suspendendo os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o Piso Nacional de Enfermagem.

Como não poderia deixar de ser, o Ministro Barroso reconheceu a legítima intenção do legislador em valorizar os profissionais de enfermagem e requereu esclarecimentos a entes federativos e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta para avaliar os impactos da instituição do Piso Nacional de Enfermagem. No prazo de 60 dias devem ser remetidas informações sobre a situação financeira de Estados e Municípios, empregabilidade e qualidade dos serviços de saúde no país.

A decisão cautelar está sendo submetida ao plenário virtual do STF até 16 de setembro de 2022, podendo ser ratificada ou alterada

Após o recebimento das informações, a perspectiva é que o Pleno do STF analise o tema novamente.