Foi aprovado em 09 de fevereiro de 2026, pela Câmara dos Deputados, mediante comissão mista relatada pelo Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a Medida Provisória (MP) nº 1317/25 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados.
Com isto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa ser uma autarquia natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), conferindo a esta maior autonomia administrativa e financeira, bem como ampliando seus poderes decisórios, funcionais e técnicos.
Ressalta-se, ainda, a influência da Medida Provisória na eficácia das medidas de proteção à criança e adolescente conforme previsto na Lei nº 15.211/25 – ECA Digital que confere à Agência poder de fiscalização nos dados pessoais dos brasileiros para fins de efetivação e cumprimento do ECA Digital.
O texto da Medida Provisória ainda precisará ser analisado pelo Senado para prosseguimento e sanção presencial. Com isto, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terá até o dia 25 de fevereiro de 2026 para sancionar a MP, sob pena caducidade.
Nosso time de Digital segue acompanhando a evolução sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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